Entenda os tipos de assinatura do S-Sign

Publicado por PM em

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Escolher o tipo de assinatura correto é fundamental para garantir a validade jurídica e a agilidade dos seus processos. No S-Sign, oferecemos três modalidades principais para atender desde documentos internos até contratos que exigem o mais alto nível de segurança.

1. Assinatura Eletrônica

A Assinatura Eletrônica é a opção mais versátil e utilizada no dia a dia. Ela não exige um certificado digital, baseando a autenticidade do signatário em múltiplos pontos de identificação.

  • Como funciona: O sistema coleta evidências como e-mail, endereço IP, geolocalização e o uso de tokens (enviados por e-mail ou WhatsApp).

  • Ideal para: Contratos comerciais, documentos de RH, aprovações internas, termos de aceite e ordens de serviço.

  • Vantagem: Rapidez e baixo custo, com plena validade jurídica para a maioria dos negócios privados.


2. Assinatura Digital

Para documentos que exigem um rigor de autenticação superior ou por determinação legal, utilizamos a Assinatura Digital.

  • Padrão ICP-Brasil: Esta modalidade requer obrigatoriamente um Certificado Digital emitido por uma autoridade certificadora.

  • Ideal para: Documentos públicos, escrituras, prontuários médicos e interações com órgãos governamentais que exijam o padrão ICP-Brasil.

Flexibilidade no S-Sign

No momento da assinatura, o S-Sign oferece duas formas de utilizar o seu certificado:

  1. Certificado Local: Para arquivos instalados diretamente no seu desktop (A1) ou via token/cartão físico (A3).

  2. Certificado em Nuvem: Integração direta com provedores de certificados em nuvem (como BirdId, RemoteID, entre outros), permitindo assinar de qualquer dispositivo sem precisar de mídias físicas.

Provedores em Nuvem Integrados:

Atualmente, o S-Sign possui integração nativa com os principais provedores do mercado:

  • Vidaas (Valid)

  • SerproID (Serpro)

  • RemoteID (CertiSign)

  • SafeID (SafeWeb)

  • BirdID (Soluti)


3. Assinatura Presencial

A Assinatura Presencial é uma variante da assinatura eletrônica, pensada para situações onde o signatário está fisicamente no mesmo local que o responsável pelo documento.

  • O Diferencial: Diferente do fluxo padrão (onde o link vai para o e-mail do cliente), aqui o processo é mediado.

  • Quem coleta: A assinatura é coletada pelos responsáveis pelo envelope — geralmente o criador do documento ou alguém pertencente ao Segmento específico ao qual o envelope foi alocado.

  • Cenário de uso: Balcões de atendimento, recepções de clínicas ou entrega de mercadorias onde o cliente assina no tablet ou computador da própria empresa.

Dica S-Sign: Lembre-se que a validade jurídica da assinatura eletrônica é garantida pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020. Se o documento não exigir por lei o padrão ICP-Brasil, a Assinatura Eletrônica comum costuma ser a escolha mais ágil.

Última atualização em fevereiro 09, 2026
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