O S-Sign é uma plataforma que permite que o usuário carregue documentos para serem assinados e informe os dados dos signatários que devem assinar tais documentos. Os signatários indicados recebem um link por e-mail para visualizar e assinar o documento, que ficará armazenado eletronicamente com segurança.
São alguns exemplos de documentos que podem ser assinados com o módulo do S-Sign:
- Contratos;
- Termos de responsabilidade;
- Acordos de redução de jornada;
- Acordos de home office;
- Formulários de admissão;
- Prescrição médica.
Os tipos de assinatura disponíveis no S-Sign são:
- Assinatura eletrônica: usada para acessar e aprovar informações em meio digital, tem sua validade garantida pelo acordo entre as partes, e é uma soma de evidências que atestam a sua veracidade: login, senha, token, desenho de assinatura, coleta de informações como IP e geolocalização, todas são formas de evidenciar que de fato foi assinado;
- Assinatura digital: também é uma forma de assinatura eletrônica, porém, é realizada utilizando um certificado digital emitido por uma agência certificadora pelo ICP-Brasil, deste modo ela tem a validade jurídica assegurada pela legislação brasileira.
Validade jurídica
No Brasil a assinatura Digital e Eletrônica tem validade jurídica desde 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.200-2 que regulamenta a certificação digital no país e possui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, instituição conhecida como ICP-Brasil.
Em 2006 foi aprovada a Lei 11.419, em que o uso de assinaturas digitais eletrônicas passou a ser aceito pelo Poder Judiciário. Em 2020 foi aprovada a Lei 14.063, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.