A renovação de cota irá ocorrer sempre a meia noite da data que foi estipulada pelo usuário administrador nas configurações da cota como dia para a atualização da cota.
A cota quando renovada não será acumulativa, ou seja, não irá somar o novo valor ao crédito do mês anterior, bem como, não subtrairá o valor ultrapassado no mês anterior do novo crédito.
Exemplo: Se nas configurações da cota for definido que sempre no dia 1 de cada mês será renovada as cotas de impressões, então às 00:00 horas do primeiro dia do mês a cota será renovada. Caso no dia 31 o usuário/departamento ainda possuir R$ 12,50 de créditos, e a sua cota é de R$ 50,00. No dia 1, ao renovar a cota, o usuário/departamento terá R$ 50,00 de cota e não R$62,50.
Quando a renovação for realizada, todos os usuários participantes da cota ou vinculados a um departamento com cota, serão notificados via e-mail informando-os que houve a renovação da cota. Este e-mail será diferenciado quando a cota for por usuário ou para departamento.